Ricardo, advogado, patrocinou os interesses de Paulo quase que graciosamente, em razão de profunda amizade. Pelo trabalho, cobrou o valor simbólico de R$ 200,00, que foram pagos em dinheiro. Algum tempo depois, porém, Paulo se casou com ex-namorada de Ricardo, que passou a tratá-lo como inimigo capital. Para se vingar de Paulo, Ricardo ajuizou ação de cobrança de honorários sustentando que, para o patrocínio da causa, as partes haviam estipulado honorários de R$ 1.500,00, os quais não teriam sido pagos. No entanto, Paulo provou, no curso da ação de cobrança, que os honorários eram de outro valor, além de terem sido integralmente pagos. Nesta ação de cobrança, o juiz deverá julgar