A outorga do direito de superfície permitiu que um vizinho instalasse no terreno lindeiro ao seu uma estrutura de lazer complementar
à sua residência, com quadra de tênis, piscina, salão de festas, sala de ginástica e outras acessões e benfeitorias.
Próximo ao término do prazo do contrato, o superficiário solicitou a renovação da outorga, o que lhe foi negado. Decorrido o
prazo da outorga do direito de superfície,