O Estado do Amazonas pretende construir duas novas escolas de ensino técnico, sendo que o orçamento vigente contempla os
recursos necessários para fazer frente às obras e aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento de ambas.
Considerando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), para prosseguir com a construção
dos referidos estabelecimentos, que demandará, para sua concretização, ao menos 2 anos, o Estado