Em voto proferido quando da concessão de medida cautelar em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental,
o Ministro Relator, apoiando-se em técnica empregada por Corte Constitucional estrangeira, entendeu que estava comprovada,
no caso, situação de violação generalizada de direitos fundamentais e incapacidade reiterada e persistente das autoridades
públicas em modificar a situação, sendo que a superação das transgressões exigia a atuação não apenas de um órgão, e sim de
uma pluralidade de autoridades. Mais adiante, afirmou o Relator que, em situações tais, ao Tribunal cabe retirar as autoridades
públicas do estado de letargia, provocar a formulação de novas políticas públicas, aumentar a deliberação política e social sobre
a matéria e monitorar o sucesso da implementação das providências escolhidas, assegurando, assim, a efetividade prática das
soluções propostas.
Cuida-se, no caso, de técnica de