Considere que uma empresa estatal tornou-se proprietária de inúmeros imóveis em função de adjudicações levadas a efeito
em sede de execuções movidas em face de devedora contumaz. Precisa, atualmente, decidir o destino dos referidos bens,
dentre os quais há imóveis valiosos e de grande liquidez, mas também se encontram outros, de menor atratividade, com vocação para habitação de baixa renda e até mesmo alguns parcialmente invadidos. De acordo com o que dispõe a Lei federal
nº 13.303/2016,