Um banco concedeu empréstimos de mais de R$ 200 milhões à sociedade ABC Indústria Ltda. para financiar a
ampliação das suas instalações. Dois terços das quotas dessa sociedade pertenciam às sociedades DEF
Indústria Ltda, e GHI Indústria Ltda., ao passo que o terço restante pertencia a João da Silva, que, por sua vez,
era titular de todas as quotas dessas outras duas sociedades. Como a mutuária não honrou o empréstimo, o
banco ajuizou contra ela uma execução. Posteriormente, o banco requereu a desconsideração da
personalidade jurídica de ABC Indústria Ltda., para que os bens dos seus sócios (ou seja, DEF Indústria Ltda,
GHI Indústria Ltda. e João da Silva) pudessem ser alcançados pela execução, sob o fundamento exclusivo de
todos eles integrarem um mesmo grupo econômico. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a mera
existência de grupo econômico.