Município do Estado de Pernambuco, após regular processo
licitatório, contratou sociedade empresária para prestar serviços
de reforma no prédio da Prefeitura. Ocorre que a empresa
contratada não executou integralmente os serviços previstos. De
acordo com a Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial do
contrato, a Administração municipal poderá, garantida prévia
defesa à sociedade empresária, aplicar ao contratado diversas
sanções, como: