Questões de Concurso Público DPE-RO 2015 para Analista da Defensoria Pública - Analista em Comunicação Social, Publicidade e Propaganda
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A charge acima, do caricaturista Samuca, publicada no Diário de Pernambuco em 1 de abril de 2015, expõe um dos pontos de vista sobre a redução da maioridade penal, que pode ser expresso na seguinte frase:
Sobre esse argumento, a afirmação correta é:

TEXTO 1 – O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal,
costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco
quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos
réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a
segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a
maioridade penal de 18 para 16 anos”.
TEXTO 1 – O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal,
costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco
quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos
réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a
segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a
maioridade penal de 18 para 16 anos”.
TEXTO 1 – O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal,
costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco
quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos
réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a
segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a
maioridade penal de 18 para 16 anos”.
TEXTO 1 – O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal,
costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco
quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos
réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a
segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a
maioridade penal de 18 para 16 anos”.
A charge abaixo, publicada no jornal O Dia (PI) em 1 de abril de 2015, produz humor apoiada numa figura de linguagem expressa graficamente, figura essa denominada:
TEXTO 1 – O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal,
costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco
quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos
réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a
segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a
maioridade penal de 18 para 16 anos”.
TEXTO 1 – O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal,
costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco
quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos
réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a
segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a
maioridade penal de 18 para 16 anos”.
TEXTO 1 – O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal,
costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco
quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos
réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a
segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a
maioridade penal de 18 para 16 anos”.
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência
cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais,
educação, prevenção, assistência social são medidas que, se
aplicadas no universo da população jovem, terão o condão,
efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados
casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas
preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio
Nunes Ferreira, Época).
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência
cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais,
educação, prevenção, assistência social são medidas que, se
aplicadas no universo da população jovem, terão o condão,
efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados
casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas
preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio
Nunes Ferreira, Época).
“O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção”.
A inclusão de uma vírgula entre os dois segmentos (texto 2) faz
supor a implícita existência de um conector entre eles; tal
conector deveria representar:
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência
cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais,
educação, prevenção, assistência social são medidas que, se
aplicadas no universo da população jovem, terão o condão,
efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados
casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas
preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio
Nunes Ferreira, Época).
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência
cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais,
educação, prevenção, assistência social são medidas que, se
aplicadas no universo da população jovem, terão o condão,
efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados
casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas
preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio
Nunes Ferreira, Época).
“Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que (1) são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que (2) isso não se justifica”.
Nesse segmento do texto 2, o elemento que NÃO estabelece
coesão formal com nenhum termo anterior é:
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência
cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais,
educação, prevenção, assistência social são medidas que, se
aplicadas no universo da população jovem, terão o condão,
efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados
casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas
preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio
Nunes Ferreira, Época).
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência
cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais,
educação, prevenção, assistência social são medidas que, se
aplicadas no universo da população jovem, terão o condão,
efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados
casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas
preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio
Nunes Ferreira, Época).
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência
cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais,
educação, prevenção, assistência social são medidas que, se
aplicadas no universo da população jovem, terão o condão,
efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados
casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas
preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio
Nunes Ferreira, Época).
No texto 2 aparece o seguinte segmento: “Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica”.
Sobre as sanções previstas, a afirmação correta é:
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência
cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais,
educação, prevenção, assistência social são medidas que, se
aplicadas no universo da população jovem, terão o condão,
efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados
casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas
preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio
Nunes Ferreira, Época).
“Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Os termos que, se trocados de posição, acarretam modificação de sentido, são:
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência
cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais,
educação, prevenção, assistência social são medidas que, se
aplicadas no universo da população jovem, terão o condão,
efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados
casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas
preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio
Nunes Ferreira, Época).