Augusto, em fevereiro de 1992, alugou de Breno imóvel urbano
para fins residenciais, pelo prazo de trinta meses, tendo sido
prorrogado automaticamente o contrato até o falecimento do
locador Breno, em junho de 1996, sendo este o último mês de
pagamento do aluguel. Em agosto de 2020, o espólio de Breno
ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança em face de
Augusto. O juiz determina a citação e, na forma da lei, faculta ao
réu a purga da mora a fim de evitar o desalijo forçado. Augusto
contesta, alegando que houve a interversão do caráter da posse e
que teria adquirido o imóvel anteriormente locado por
usucapião.
Nesse contexto, é correto afirmar que: