João, motorista da sociedade empresária Beta, transportava, em
caminhão alugado, madeira oriunda de desmatamento de
vegetação nativa, sem licença válida e sem nota fiscal. Fiscais do
meio ambiente abordaram João e, constatada a ilegalidade
ambiental, no exercício de sua competência, apreenderam a
madeira e o veículo utilizado para a prática da infração
ambiental. Inconformada, a sociedade empresária locadora do
caminhão utilizado por João impetrou mandado de segurança,
alegando e comprovando que o veículo é de sua propriedade e
apenas estava alugado para a sociedade empresária Beta, que foi
a responsável pelo ilícito, razão pela qual pleiteou liminar com
imediata restituição do caminhão.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a liminar
deve ser: