Instituto CDC, regularmente constituído e vinculado à defesa
dos interesses e direitos dos consumidores, ajuizou, com base
no Art. 81 e seguintes, da Lei nº 8.078/1990, ação em face de
diversas instituições financeiras, reproduzindo idênticos
pedidos e causas de pedir formulados em demandas coletivas,
anteriormente propostas por legitimados outros, em diferentes
comarcas e regiões, por todo o país, visando à declaração de
nulidade de cláusulas de contratos de financiamento bancário,
celebrados pelos seus respectivos associados. Em contestações,
arguiram as instituições financeiras rés, entre outras questões,
preliminar de coisa julgada, fortes no argumento de que já teria
sido proferida sentença de improcedência dos pedidos, com
trânsito em julgado, por juízo competente, de comarca de
capital, que por primeiro conheceu das demandas semelhantes.
Manifestando-se sobre as contestações, a parte autora pugnou
pela rejeição da preliminar.
Restringindo-se a presente questão à análise da preliminar em
berlinda, esta deve ser: