Quando dois agentes, numa mesma dinâmica fática,
direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em
legítima defesa real frente a uma atitude de legítima defesa
putativa ou os dois agentes, numa mesma dinâmica fática,
direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em
legítimas defesas putativas, concomitantemente, estará
caracterizada hipótese de legítima defesa: