Matheus, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes
diversos, quais sejam, homicídio doloso e ocultação de cadáver.
Em assim sendo, após a prolação de decreto condenatório por
parte do Conselho de Sentença, o juízo aplicou cumulativamente
as penas privativas de liberdade em que o agente incorreu.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal,
Matheus praticou os crimes em: