O Capítulo V do supracitado Código de Ética Profissional trata do "Sigilo Profissional". Com base no Artigo
18 do referido Código de Ética, a quebra de sigilo só é admissível:
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A Lei 8.662/93 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social assegura ao/à assistente social
atribuições privativas ao seu exercício profissional. Entre essas atribuições, destaca-se:
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