De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescido pela Lei nº 12.010, a "política de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios". Nos
termos do referido ECA, a alternativa que constitui uma das linhas de ação da política de atendimento é: