De acordo com a BNCC, com a Constituição Federal de 1988 (artigo 210) e com a LDB (lei nº 9.394/96),
em particular o artigo 33, alterado pela Lei nº 9.475/1997, estabeleceram os princípios e os fundamentos
que alicerçam as epistemologias e as pedagogias do Ensino Religioso, cuja função educacional, enquanto
parte integrante da formação básica do cidadão, é assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa,
sem proselitismos. Nessa direção,