Mesmo com a revogação da Resolução CFC nº 750/1993, que definia explicitamente
os princípios fundamentais de contabilidade, eles não deixaram de existir na teoria contábil. E ainda
que não explicitamente, estão presentes na estrutura conceitual e nas normas. É o caso, por exemplo,
do pressuposto de que a entidade está em atividade e vai continuar em operação, presumindo-se que
a entidade não deverá entrar em liquidação ou deixará de negociar (NBC TG Estrutura Conceitual).
Essa premissa da Norma corresponde ao Princípio da: