Segundo o ECA, a competência de fornecer subsídios
por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na
audiência, desenvolver trabalhos de aconselhamento,
orientação, encaminhamentos, prevenção e outros, tudo
sob a imediata subordinação da autoridade judiciária,
assegurada a livre manifestação do ponto de vista
técnico, cabe à equipe: