Atente ao seguinte excerto: “Não há mais
provas de valor previamente hierarquizado no direito
processual moderno, a não ser naqueles atos solenes
em que a forma é de sua própria substância.”
(Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual
Civil)
O trecho em destaque remete ao princípio processual
civilista denominado