P, servidora municipal vinculada ao município YU, foi
surpreendida por decisão do responsável pelo setor de
pagamentos que cortou verba correspondente a gratificação
que percebia há mais de cinco anos. Procurando saber as
razões do corte, verificou que somente existiu a ordem
do responsável, sem qualquer lastro a fundamentar o ato
decisório. Observado que independentemente de legislação
local devem ser obedecidos determinados princípios ao
processo administrativo municipal, pode ser assentado que a
decisão ofendeu o princípio da: