A lei tributária não pode alterar a definição, o
conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e
formas de direito privado, utilizados, expressa ou
implicitamente, pela Constituição Federal, pelas
Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir
ou limitar competências tributárias. Interpreta-se
literalmente a legislação tributária que disponha
sobre: (Art. 111º, CTN)