Nas empresas desobrigadas a constituir Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho (SESMT), cabe ao empregador selecionar o
equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco,
mediante orientação do
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Resposta:
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Segundo o Quadro I da Norma Regulamentadora n° 4
(NR-4), as empresas com mais de 25 empregados e até 50
empregados, enquadradas nos graus de risco 1 e 2, estarão
Empresas com mais de 10 empregados e até 20 empregados,
enquadradas no grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da
Norma Regulamentadora n° 4 (NR-4), poderão estar