Questões de Concurso Público Instituto Rio Branco 2021 para Diplomata - Manhã
Foram encontradas 136 questões
O fato de o direito a ter uma nacionalidade estar consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 logrou praticamente a extinção do fenômeno da apatridia no século 21.
Nosso sistema jurídico-constitucional admite a aquisição de nacionalidade brasileira como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.
A concessão de asilo político é um dos princípios consagrados na Constituição Federal de 1988, constitui ato discricionário do Estado e é outorgado como instrumento de proteção à pessoa, mas não será concedido a quem tenha cometido crime contra a humanidade.
A Lei de Migração (Lei n° 13.445/2017) assegura, como um de seus princípios e de suas diretrizes, o acesso igualitário e livre dos migrantes a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.
A atuação do Tribunal Penal Internacional baseia-se, como regra geral, na observância do princípio da complementaridade, que assegura a primazia das jurisdições penais nacionais no exercício da jurisdição.
A Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, realizada em Campala em 2010, logrou definir o crime de agressão e estabelecer as condições para o exercício de jurisdição pelo Tribunal Penal Internacional. As emendas ao Estatuto dela resultantes foram assinadas e ratificadas pelo Brasil.
Pode o Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao (à) procurador(a) do Tribunal Penal Internacional qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de crimes previstos no Estatuto de Roma.
O poder de o Conselho de Segurança solicitar adiamento do inquérito e do procedimento criminal no Tribunal Penal Internacional, por meio de resolução aprovada nos termos do disposto no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, está consignado no Estatuto de Roma e foi exercido na investigação da situação na Líbia.
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, somente foi promulgada sem reservas, no Brasil, em 14 de dezembro de 2009 pelo Decreto n° 7.030.
A regra que veda ao Estado invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados não admite exceção.
A formulação de reservas é, via de regra, facultada ao Estado que assina, ratifica, aceita, aprova ou adere a um tratado, mas o próprio tratado pode proibi-las. Exemplifica tal vedação o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.
A Emenda Constitucional n° 45/2004 estabelece que os tratados e as convenções internacionais a respeito de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais.
A CNUDM, ou Convenção de Montego Bay, assinada em 10 de dezembro de 1982, inaugura uma das concepções mais ambiciosas do diálogo e da cooperação internacionais sob os auspícios das Nações Unidas, tendo sido complementada, sobretudo, pelo Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da CNUDM, concluído em Nova York, em 29 de julho de 1994, e pelo Acordo para a Implementação das Disposições da CNUDM sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, adotado em Nova York, em 4 de agosto de 1995.
Segundo a CNUDM, todo Estado tem o dever de fixar a largura do seu mar territorial em 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base determinadas em conformidade com a CNUDM.
A área e seus recursos, nela compreendidos ainda os recursos genéticos decorrentes da biodiversidade marinha para além dos limites de jurisdição nacional, são considerados patrimônio comum da humanidade em conformidade com o art. 136 da CNUDM.
Se reconhecida a jurisdição do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) acerca de controvérsia relativa à interpretação ou aplicação da CNUDM, em virtude do art. 288 da CNUDM, o TIDM deve aplicar a CNUDM e outras normas de direito internacional que não forem incompatíveis com a CNUDM na resolução da controvérsia jurídico-internacional.