A Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo em
seu Art. 3o: “A criança e o adolescente gozam de
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que
trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a
fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em: