A Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por
ações, exige, conforme prevê seu Artigo 8º, que
a avaliação dos bens seja feita por 3 (três) peritos ou por
empresa especializada, nomeados em Assembleia Geral
dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por
um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação
com a presença de subscritores que representem metade,
pelo menos, do capital social, e em segunda convocação
com qualquer número. De acordo com o referido artigo e
seus parágrafos sobre avaliação, é correto afirmar que: