A atual Constituição Federal determina, no seu Artigo 205, que “a educação é direito de todos e dever do Estado e da
família [...]”. Mais adiante, o seu Artigo 208 dá ao ensino obrigatório e gratuito – hoje dos 6 aos 14 anos – um especial
destaque, ao identificá-lo como um dever do Estado e como um direito público subjetivo. De acordo com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão
mediante, EXCETO: