A Lei 6938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, enuncia em seu art. 1º que referida Lei, com
fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da
Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,
constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e
institui o Cadastro de Defesa Ambiental. No que concerne,
especificamente, ao que está disposto nesse artigo 23 da CF/88,
é competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios