Sabendo-se que os javalis-europeus, em todas as suas
formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o
porco doméstico, são animais exóticos invasores e nocivos às
espécies silvestres nativas, aos seres humanos, ao meio
ambiente, à agricultura, à pecuária e à saúde pública e
considerando, também, os registros de ataques de javalis aos
seres humanos no Brasil e aos demais animais silvestres nativos
e domésticos, entre outros, a Instrução Normativa/Ibama 3, de 31
de janeiro de 2013, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) declarou a nocividade da
espécie exótica invasora javali-europeu e autorizou “o controle
populacional do javali vivendo em liberdade em todo o território
nacional”.
Conforme a Instrução Normativa/Ibama nº 3/2013, o correto nome
científico do porco doméstico, doravante denominado “javali”, é