No âmbito do Direito Tributário, pode-se ter norma
vigente, mas não eficaz, como no caso das que majorem
tributos, que em geral têm sua eficácia diferida para o
início do exercício financeiro seguinte ao qual foi
publicada; todavia, não se admite norma eficaz e não
vigente.
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No que diz respeito à validade da legislação tributária e à
sua implementação, os dispositivos de lei relacionados a
impostos sobre o patrimônio ou renda, que os
estabelecem ou aumentam, entram em vigor no primeiro
dia do ano seguinte à sua publicação.
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