Referente à incorporação, à exclusão ou à alteração pelo
SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos,
bem como a constituição ou a alteração de protocolo
clínico ou de diretriz terapêutica, essas são atribuições de
cada Estado e do Distrito Federal, e a responsabilidade
pelo fornecimento será pactuada na Comissão
Intergestores Bipartite.