A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
determina que é plena a liberdade de associações para
quaisquer fins. O texto constitucional afirma ainda que é
obrigatória a associação do indivíduo às entidades para
que possa gozar dos direitos sociais e políticos.
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A Constituição da República Federativa do Brasil
determina em seu Art. 5º, inciso II, que, neste país,
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei.
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