Questões de Concurso Público Prefeitura de Salgueiro - PE 2024 para Fiscal de Tributos
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A obtenção da certidão de regularidade fiscal digital demanda o acesso à plataforma eletrônica apropriada, a inserção dos dados identificativos como CPF, CNPJ ou CIB, e, sob condição de conformidade fiscal, a certidão será gerada instantaneamente, simplificando o trâmite procedimental e conferindo celeridade à emissão do documento.
Os proventos auferidos por um nacional brasileiro, decorrentes da exploração agrícola realizada na República Bolivariana da Venezuela, podem ser reconhecidos e submetidos à tributação por parte da jurisdição venezuelana.
A análise extensiva da legislação tributária, no que concerne à dispensa de obrigações acessórias, demanda uma abordagem que transcende a mera exegese textual, buscando uma compreensão holística dos propósitos normativos, princípios subjacentes e contexto legislativo, visando assegurar a aplicação justa e equitativa das disposições fiscais.
A proibição constitucional imposta à União de instituir tributos que não sejam uniformes em todo o território nacional, ou que resultem em diferenciação ou favorecimento de um Estado ou Município específico, fundamenta-se no princípio da isonomia tributária, o qual visa a assegurar a igualdade de tratamento perante a tributação a todos os entes federativos e cidadãos. Tal vedação busca garantir a harmonia e equilíbrio na distribuição da carga tributária entre os diversos entes federativos, evitando privilégios injustificados que possam distorcer a igualdade de condições no âmbito da tributação.
O direito de postular a restituição de quantias relativas a tributos se esvai após o transcurso do lapso temporal de 5 anos, computados a partir da data de efetiva extinção do crédito tributário, estabelecendo um prazo peremptório para o exercício desse direito subjetivo.
A aprovação de convênios que visem proporcionar isenção de ICMS deve acontecer por unanimidade em reuniões próprias ao tema, estando presentes representantes da maioria das unidades federativas e sob a presidência de algum representante do Governo Federal.
Deixam de ser efeitos da solidariedade tributária quando o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, e quando a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais, nos casos de atraso de pagamento de débito tributário.
As técnicas autocompositivas, tais como a transação tributária aplicada à dívida ativa da União, configuram-se como uma nova abordagem no contexto das interações tributárias entre a autoridade fiscal e o sujeito passivo, introduzindo uma dinâmica diferenciada de resolução de conflitos e negociação de débitos fiscais.
No caso de resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade, caberá exclusão de ofício do Simples Nacional.
O ISS incidirá sobre serviços prestados relativos a courrier e congêneres, spa, taxi-dancing, shows, factoring, piercings, banners, apart-services, flat, residence-service, leasing, franchising e convênios funerários, no que especifica a Lei.
Há responsabilidade solidária da chefia da administração tributária, por domínio do fato, nos casos de infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
A normatização tributária abrange eventos desencadeados que ainda ocorrerão no futuro, aqueles que estão em curso no presente e até mesmo aqueles que já se consumaram no passado.
Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, excetuadas as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Sendo Maria uma doceira de mão cheia, deverá ao Município o tributo sobre sua casa, pois esta é atendida por rede de água e sistema de esgoto em área urbana, e sobre a renda que obtiver pela venda dos docinhos, nos termos da Lei.
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência dos municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
A vedação à retroatividade das leis consolida o princípio fundamental de que normas legais não devem incidir sobre situações preexistentes, preservando a segurança jurídica, fiscal e a integridade das relações sociais, ao impedir a interferência normativa em eventos já consolidados no passado.
Será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.
Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
A cobrança de IPTU só aconteçerá em território definido em lei municipal como urbano, e que possua dois melhoramentos, dentre os quais: meio-fio e calçamento, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgoto, iluminação pública e rede telefônica, escola primária e posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A legislação tributária, por sua natureza, é inerentemente retroativa, uma vez que sua aplicação está condicionada à ocorrência de um fato gerador previamente estabelecido. A necessidade do fato gerador implica que a incidência das normas tributárias é direcionada a eventos passados, já ocorridos, os quais servem como base para a determinação e quantificação da obrigação tributária.