De acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, o seu art.56 afirma que a critério da
autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia
nas contratações de obras, serviços e compras. Marque a alternativa que não cabe ao contratado optar como uma modalidade de
garantia no contrato com a administração pública.