A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, em seu Art. 27, expõe que “A educação constitui direito
da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível
de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas
características, interesses e necessidades de aprendizagem”. De acordo com essa Lei,
assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência é dever