Questões de Concurso Público Câmara de Corumbaíba - GO 2024 para Procurador Jurídico

Foram encontradas 40 questões

Q3098047 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Considerando-se as características formais e funcionais do texto, nota-se que ele é um exemplo de
Alternativas
Q3098048 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Qual das palavras destacadas exerce a função de pronome?
Alternativas
Q3098049 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Analise os comentários seguintes, feitos sobre o texto:


I. O Conselho Nacional de Justiça propôs, no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, a criação de guias para orientar a população sobre o significado de termos técnicos indispensáveis em textos jurídicos.

II. O texto defende que a simplificação da linguagem jurídica não implica a permissão para uso de termos incorretos ou uma redação desleixada, pois a observância da gramática é essencial para um texto claro.

III. O texto ressalta que a utilização de expressões complexas e até mesmo arcaicas em textos jurídicos, como “noutro giro” e “ulterior”, pode ser evitada sem alterar o conteúdo essencial da mensagem pretendida.

IV. De acordo com o texto, para promover a simplicidade na linguagem jurídica, o uso de expressões técnicas deve ser substituído por termos populares, de forma a facilitar a compreensão pela sociedade de modo geral.

V. Conforme apontado pelo texto, a simplificação da linguagem jurídica busca reduzir o uso de expressões técnicas e formalismos, como forma de preservar a clareza da comunicação, ainda que a precisão possa ser levemente comprometida.


A respeito dos comentários feitos sobre o texto, entende-se que
Alternativas
Q3098050 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Em qual destes trechos retirados do texto há uma oração subordinada reduzida?
Alternativas
Q3098051 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Analise os comentários feitos sobre o emprego da palavra “se”, destacadas nos trechos do texto:

I. “Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular?” (4§) O “se” funciona como um pronome que introduz uma relação de condição.

II. “Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões…” (5§) O “se” funciona como um pronome apassivador com sujeito explícito na frase.

III. “Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem.” (7§) O “se” funciona como uma conjunção subordinativa integrante.

IV. “Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual...” (8§) O “se” funciona como pronome reflexivo com função sintática.


Estão corretos apenas os comentários 
Alternativas
Q3098052 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
A simplificação das terminologias, conforme apresentado no texto, é constatada quando
Alternativas
Q3098053 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Qual destas análises sobre o texto está correta?
Alternativas
Q3098054 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Analise os comentários seguintes, feitos sobre as estruturas gramaticais utilizadas no texto:

I. A preposição “de”, usada em: “…a criação de manuais e guias para orientar cidadãos…” (1§), está introduzindo um complemento nominal.

II. A frase: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo está parado no seu andar” está de acordo com a recomendação apresentada no (4§).

III. A palavra “doutrinária”, usada na expressão: “citações doutrinárias” (5§) foi formada pelo processo de parassíntese e exerce a função de adjunto adnominal.

IV. A retirada da preposição do trecho: “…reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência…” (7§) não altera substancialmente o sentido original.



A respeito dos comentários, entende-se que
Alternativas
Q3098055 Direito Constitucional
Sobre o controle de constitucionalidade de leis municipais, é correto afirmar:
Alternativas
Q3098056 Direito Constitucional
Em certas situações, o governo federal e o governo estadual podem intervir nos Municípios, isoladamente ou conjuntamente. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações, qual das situações de intervenção apresentadas a seguir está correta?
Alternativas
Q3098057 Direito Constitucional
Do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que 
Alternativas
Q3098058 Direito Constitucional
Um servidor público de Corumbaíba, requereu, após o preenchimento de todos os requisitos necessários, sua aposentadoria junto ao órgão competente. Sendo o pedido ilegalmente indeferido, cabe ao servidor ingressar com a ação de
Alternativas
Q3098059 Legislação Estadual
A Constituição do Estado de Goiás estabelece, na Seção II (que trata do legislativo municipal), as matérias que são da competência municipal da Câmara, com a sanção do Prefeito. Em caráter privativo, cabe à Câmara Municipal dispor sobre assuntos como
Alternativas
Q3098060 Filosofia do Direito
A Teoria Pura do Direito coloca que, segundo a natureza do fundamento de validade, podemos distinguir dois tipos diferentes de sistemas de normas, sendo eles o estático e o dinâmico. A seguir, são apresentadas afirmativas associadas a cada sistema de normas, indicado nos parênteses.

Analise-as. Qual das afirmativas está associada corretamente ao sistema de normas indicado?
Alternativas
Q3098061 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
A fabricação e o comércio de alimentos em Corumbaíba, de acordo com a Lei Complementar Nº 004/06, são fiscalizados pelo Município, em colaboração com a União e o Estado, e inclui o controle sobre os seguintes aspectos, exceto:
Alternativas
Q3098062 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Um vereador propõe a criação de um novo parque urbano na região central da cidade, que atualmente é um terreno baldio. A proposta inclui a construção de áreas de lazer, espaços verdes e um centro de convenções. No entanto, há preocupações da comunidade com a desapropriação de terrenos e os possíveis impactos econômicos, sociais e ambientais.

Com base na Lei Orgânica do Município de Corumbaíba, qual seria a orientação que o procurador jurídico da Casa Legislativa do município deveria apresentar para o vereador que propôs a criação do parque urbano?
Alternativas
Q3098063 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Analise as seguintes situações hipotéticas praticadas pelo governo municipal de Corumbaíba, considerando as competências e vedações estabelecidas pela Lei Orgânica.


I. Doação, com a autorização da Câmara Municipal, de imóveis do patrimônio municipal para construção de sede do time de futebol, como premiação pelo campeonato regional.
II. Destinação de recursos dos cofres públicos para divulgação por meio de imprensa, rádio, televisão e serviço de alto-falante, de obras da prefeitura.
III. Publicidade do nome de autoridades responsáveis por programas, obras, serviços e campanhas, para informar a população sobre as realizações dessas autoridades.
IV. Concessão de anistia fiscal e remissão de dívidas para instituições de interesse público justificado por meio de consulta à comunidade.
V. Cessão do auditório de escolas municipais para reuniões e assembleias dos partidos políticos do município, sem distinção de suas ideologias.


As situações em que a ação praticada pelo governo municipal é vedada são
Alternativas
Q3098064 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
A Lei Orgânica do Município de Corumbaíba, no Capítulo II, define as competências do município como “Competência Privativa”,

“Competência Comum” e “Competência Suplementar”. Considere as atribuições do município de Corumbaíba relacionadas a seguir e classifique-as de acordo com a Lei Orgânica, indicando, nos parênteses, o número “1” para as que se incluem na “Competência Privativa”; o número “2”, para as que se incluem na “Competência Comum” e o número “3” para as que se incluem na “Competência Suplementar”.


( ) Legislar sobre assuntos já regulamentados pela legislação federal ou estadual, que sejam de interesse do município tendo em vista adaptá-los à realidade local.

( ) Elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos.

( ) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

( ) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

( ) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo e o de trânsito.

( ) Manter programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.

( ) Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.


A ordem de classificação correta das atribuições é
Alternativas
Q3098065 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
De acordo com as permissões e vedações estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal de Corumbaíba em relação aos tributos, o Município tem autorização para 
Alternativas
Q3098066 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Segundo a Lei Orgânica de Corumbaíba e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em qual das seguintes situações é permitida a convocação extraordinária da Câmara de Vereadores?
Alternativas
Respostas
1: A
2: A
3: A
4: D
5: D
6: C
7: A
8: A
9: D
10: D
11: A
12: C
13: B
14: A
15: D
16: B
17: C
18: C
19: A
20: B