O STJ consolidou jurisprudência no sentido de que, por aplicação analógica do art. 19 da
Lei n. 4.717/1965, é cabível o reexame necessário na ação civil de improbidade
administrativa julgada improcedente.
A aplicação das penalidades previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992 pode ser isolada ou
cumulativa. Porém, caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode figurar
isoladamente como pena, já que não configura propriamente uma sanção.
Adquirida uma área pelo Poder Público, para fins de regularização fundiária, e não
utilizada para esta finalidade, o agente responsável poderá ser responsabilizado por ato de
improbidade.