Nos termos da Lei n. 8.069/1990, o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção
será de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total
não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a
critério da autoridade judicial.