Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente que incumbe ao poder público fornecer
gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras
tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e
adolescentes. Também é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 24
(vinte e quatro) meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a
finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança,
de risco para o seu desenvolvimento psíquico.