Considerando a LDB, em seu Art. 5º, o acesso à educação
básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público,
acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na
esfera de sua competência federativa, deverá, EXCETO: