O Código Tributário Nacional inaugura o seu Capítulo V,
tratando de responsabilidade tributária e traz, em seu Art.
128, a seguinte disposição geral: “Sem prejuízo do disposto
neste capítulo, a Lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo
a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este
em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da
referida obrigação”. Assim, no que tange à responsabilidade tributária, com base na legislação e nos entendimentos jurisprudenciais, assinale afirmativa correta.