Matheus, tabelião de registro de notas do Maranhão, subtraiu valores que deveriam ser destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário. Sabendo-se que tais valores
foram recebidos entre os emolumentos onde Matheus
exerce suas funções e que já houve o lançamento definitivo
do tributo. Considerando a situação hipotética mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento dos
tribunais superiores, Matheus poderá ser: