Questões de Concurso Público Prefeitura de Cacoal - RO 2024 para Procurador Municipal
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( ) O ITBI, mediante ato gratuito intervivos ou mortis causa, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil; a transmissão, qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; a cessão de direitos relativos às transmissões referidas anteriormente.
( ) A incidência do ITBI alcança, entre outras, as seguintes mudanças patrimoniais: instituição de fideicomisso; enfiteuse e subenfiteuse; rendas expressamente constituídas sobre imóveis; concessão real de uso; cessão de direitos de usufrutos; e cessão de direitos à usucapião.
( ) Não será devido o ITBI quando o vendedor exercer o direito de prelação; no pacto de melhor comprador; na retrocessão; ou na retrovenda.
( ) O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos a eles relativos quando, entre outros, o adquirente for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas Autarquias e Fundações; quando se tratar da primeira transferência do Município para o proprietário; e decorrentes de fusão, incorporação ou extinção de pessoa jurídica.
Nos termos do CTM de Cacoal, a sequência está correta em
I. Construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos.
II. Construção ou ampliação de sistema de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema.
III. Proteção contra seca, inundações, erosão, obras de saneamento e drenagem em geral, retificação e regularização de cursos de água e irrigação.
IV. Aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriação em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.
Nos termos do CTM de Cacoal, está correto o que se afirma em
I. O fato gerador é a iluminação pública, em caráter universal, das vias, logradouros e locais de uso comum da população, com o objetivo de prover de luz ou claridade artificial os logradouros públicos no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, inclusive aqueles que necessitam de iluminação permanente no período diurno.
II. O sujeito passivo é somente o proprietário, de imóvel, edificado ou não, situado no território do Município de Cacoal, estando ou não cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica.
III. Estão isentos da contribuição os consumidores da classe residencial com consumo de até 100 kW/h e da classe rural qualquer que seja o percentual de consumo.
IV. Será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica – através de convênio ou contratação de Concessionária de Energia Elétrica –, salvo os imóveis não edificados, desprovidos de unidade medidora, cuja cobrança será feita diretamente pelo Município de Cacoal, anualmente, juntamente com o IPTU ou por outro meio.
Nos termos do CTM de Cacoal, está correto o que se afirma apenas em
I. Quando houver subsequente cessão da promessa ou do compromisso, ou quando qualquer das partes exercerem o direito de arrependimento, não sendo, em consequência, lavrada a escritura, deverá o município de Cacoal restituir o ITBI pago à municipalidade.
II. São isentos do pagamento do IPTU, entre outros, desde que preenchidas as exigências da Legislação Tributária, os imóveis de propriedade de associações de classe ou entidades filantrópicas sem fins lucrativos, desde que devidamente reconhecidas; e as residências pastorais de propriedade das igrejas, quando no mesmo terreno ou em terreno contíguo à própria igreja.
III. Os imóveis que desenvolvam atividade industrial ou comercial, apesar de situados na zona rural, devem pagar COSIP.
IV. As cooperativas devem pagar a Taxa de Fiscalização de Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros, no Município de Cacoal.
Nos termos do CTM de Cacoal, está correto o que se afirma apenas em