Os princípios são normas gerais que versam os processos.
Estes podem advir tanto da Constituição Federal como
podem ser infraconstitucionais. São autônomos e irão
servir de norte para atos, devendo ser seguidos tanto
pelas partes como pelos demais participantes da relação
jurídica processual. Considerando o enunciado, não é um
princípio processual: