Em todo processo, seja ele de execução ou de
conhecimento, é importante se observar princípios
processuais constitucionais, como licitude das provas,
ampla defesa e contraditório, devido processo legal, juiz
natural etc. O sistema processual brasileiro prevê
diversos procedimentos diferentes quando o tema é
execução. O CPC, por exemplo, prevê uma determinada
ritualística procedimental para a execução de títulos
extrajudiciais, que é diferente do procedimento de fase
de cumprimento de sentença que, por sua vez, é
diferente do processo de execução de dívidas
trabalhistas previstas na CLT e assim por diante.
Portanto, observando o princípio do devido processo
legal, segundo a Lei de execução fiscal (Lei nº 6.830/80),
o executado: