Segundo o Luckesi (2011, p.188): A avaliação
diversamente dos exames, tem como centro
predominantemente de atenção o processo de
construção de um resultado, sem perder, em
momento algum, a perspectiva do produto final, que
dele decorre e sobre o qual, por meio da “avaliação
de produto”, faz incidir a certificação. Com isso, no
Art. 24, inciso V da Lei 9394/96, a verificação do
rendimento escolar observará os seguintes critérios,
exceto: