É considerado crime contra o meio ambiente “matar,
perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena
NÃO é aumentada de metade se o crime é praticado: