O Secretário Auxiliar de uma Promotoria de Justiça recebeu uma representação de um produtor rural
narrando que seu vizinho teria destruído parte da Área de Preservação Permanente de um rio que passava
em sua propriedade rural. Instaurado o procedimento, o Promotor de Justiça constatou que a propriedade
rural onde teria se dado o dano ambiental estava situada no município vizinho, também sede de Promotoria
de Justiça, motivo pelo qual realizou, para lá, o encaminhamento dos autos. Ao recebê-los, o Promotor de
Justiça ali em atuação entendeu que a propriedade, sobre a qual se indicava ter havido o dano, não estava
situada no município em que atuava, mas sim naquele de onde vieram os autos, tendo, então, suscitado
conflito de atribuições.
Nos moldes da Lei Complementar nº 25/98, a quem caberá dirimir o conflito entre os dois membros, com
a designação de quem deva oficiar no feito?