É sabido que, concomitantemente ao Sistema Global de proteção aos direitos
humanos, subsistem atualmente três sistemas regionais principais de proteção a eles,
quais sejam: os Sistemas Africano, Europeu e Interamericano. Destaca-se, dentro do
Sistema Interamericano, a Convenção Americana dos Direitos Humanos, adotada em
1969 durante a Conferência Intergovernamental celebrada pela Organização dos
Estados Americanos – OEA. A respectiva Convenção estabeleceu, em seu âmbito, a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, as quais podem ser definidas como mecanismos de monitoramento e
implementação dos direitos nela estabelecidos. Quanto a esses dois aparatos previstos
na Convenção Americana de Direitos Humanos, é correto afirmar que: