Quanto aos Tratados Internacionais e às Convenções para prot...
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A questão aborda o tema dos Tratados Internacionais e Convenções de Proteção dos Direitos Humanos. Vamos analisar cada alternativa para entender a correta.
Alternativa A: A afirmação está incorreta. A Carta Internacional dos Direitos Humanos é composta por três documentos principais: a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966. Portanto, a alternativa falha ao omitir a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Alternativa B: Esta alternativa está correta. O Comitê de Monitoramento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) realmente tem a função de analisar os progressos na aplicação da Convenção, e sua competência foi ampliada pelo Protocolo Facultativo à Convenção, que permite a apresentação de queixas individuais e investigações.
Alternativa C: A afirmação é incorreta. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial impõe aos Estados-Partes não só o dever de proibir e eliminar a discriminação racial, mas também de promover a igualdade e tomar medidas apropriadas para combater preconceitos e práticas discriminatórias.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta. Os Estados-Partes não podem invocar dificuldades de ordem interna ou constitucional para justificar o não cumprimento das obrigações em Tratados Internacionais de Direitos Humanos. O princípio "pacta sunt servanda" no direito internacional estabelece que os tratados devem ser cumpridos de boa-fé.
Alternativa E: Esta afirmação está equivocada. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada como uma resolução da Assembleia das Nações Unidas e, embora tenha grande valor moral e político, por si só não tem força de lei obrigatória sob a perspectiva do direito internacional, a menos que seja incorporada ao sistema jurídico de cada país.
Portanto, a alternativa correta é a B, pois descreve corretamente o papel e a ampliação da competência do Comitê de Monitoramento da CEDAW.
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Comentários
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DUDH é uma RESOLUÇÃO sem efeito vinculante, não tem força de lei.
GABARITO B.
sobre a letra E.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado, mas uma resolução da Assembléia Geral da ONU, sem força de lei. Seu propósito é promover o reconhecimento universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Apesar disso, a verdade é que desde cedo a Declaração Universal ganhou força, tanto no campo legal como no político, sob a forma de direito costumeiro; tanto no âmbito internacional, servindo de norte à elaboração dos tratados sobre direitos humanos, como no âmbito interno, pois muitos de seus dispositivos vieram a ser incorporados por Constituições de diversos Estados e invocados por tribunais nacionais com a força de direito costumeiro e fonte de interpretação de dispositivos sobre a matéria.
https://jus.com.br/artigos/48811/direito-constitucional
GAB B
Q873747
A CARTA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS = International Bill of Rights é composta pelos seguintes instrumentos: DICA: D.P.P
a) Declaração Universal dos Direitos Humanos
b) Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais
c) Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Facultativo
NÃO FAZ PARTE: Carta da Organização das Nações Unidas – ONU e Convenção Americana de Direitos Humanos.
.......................
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi dotada e proclamada pela RESOLUÇÃO 217 A (III), em 10 de dezembro de 1948
CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS: FORÇA DE LEI É DIFERENTE DE FORÇA VINCULANTE
Q649452 - MESMA BANCA. JUIZ TJM 2016
Não tem força de lei, por não ser um tratado.
Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução.
Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua FORÇA VINCULANTE
ATENÇÃO: Não tem saúde gratuita; NÃO FALA EM TRANSPORTE.
Não há garantia de saúde pública gratuita. Há garantia de EDUCAÇÃO GRATUITA.
Quanto à saúde, há garantia de um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, nos termos do artigo XXV, inciso 1, da DUDH.
* GABARITO: "b".
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* FUNDAMENTO (Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher):
"PARTE V
Artigo 17
1. Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado o Comitê) composto, no momento da entrada em vigor da Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma repartição geográfica eqüitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos;"
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Bons estudos.
a) ERRADA: Também é composta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
A Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights) decorre exclusivamente (erro da questão) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
b) CORRETA. Com o protocolo facultativo o Comitê passou a analisar comunicações de indivíduos e grupos de indivíduos dos Estados-partes da convenção e seu protocolo facultativo.
O Comitê de Monitoramento criado pela Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher tem como finalidade precípua analisar os progressos alcançados na aplicação dessa Convenção, cuja competência foi ampliada mediante Protocolo Facultativo à Convenção.
c) ERRADA. Além dos deveres mencionados, o Estado-parte também se comprometerá com a prevenção e promoção do entendimento entre raças, conforme disposição do preâmbulo da Convenção contida no Decreto 65.810/1969:
"Resolvidos a adotar todas as medidas necessárias para eliminar rapidamente a discriminação racial em, todas as suas formas e manifestações, e a prevenir e combater doutrinas e práticas raciais com o objetivo de promover o entendimento entre as raças e construir uma comunidade internacional livre de todas as formas de separação racial e discriminação racial"
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial impõe aos Estados-Partes tão somente (erro da questão) os deveres de proibir e eliminar a discriminação racial.
d) ERRADA. Conforme previsão expressa contida na Convenção de Viena de 1969 promulgada pelo Decreto 7030/2009:
"Artigo 27
Direito Interno e Observância de Tratados
Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46"
Os Estados-Partes podem invocar (erro da questão) dificuldades de ordem interna ou constitucional como justificativa para o não cumprimento de obrigações assumidas em Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
e) ERRADA. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não possui força de lei por ser considerada recomendação. Embora atualmente seja majoritariamente reconhecida como norma jus cogens devido à elevada importância do seu conteúdo, porém integra este rol normativo vinculante de normas internacionais na qualidade de norma costumeira ou consuetudinária, não tendo força de lei porque não o é, visto que, embora vinculantes os costumes jus cogens não se revestem da formalidade das normas internacionais em sentido estrito.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução, adquirindo força de lei (erro da questão) por consagrar valores básicos universais aos seres humanos.
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