Quanto aos Tratados Internacionais e às Convenções para prot...

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Q886154 Direitos Humanos
Quanto aos Tratados Internacionais e às Convenções para proteção dos direitos humanos, assinale a alternativa correta:
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DUDH é uma RESOLUÇÃO sem efeito vinculante, não tem força de lei.

 

GABARITO B.

 

sobre a letra E.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado, mas uma resolução da Assembléia Geral da ONU, sem força de lei. Seu propósito é promover o reconhecimento universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Apesar disso, a verdade é que desde cedo a Declaração Universal ganhou força, tanto no campo legal como no político, sob a forma de direito costumeiro; tanto no âmbito internacional, servindo de norte à elaboração dos tratados sobre direitos humanos, como no âmbito interno, pois muitos de seus dispositivos vieram a ser incorporados por Constituições de diversos Estados e invocados por tribunais nacionais com a força de direito costumeiro e fonte de interpretação de dispositivos sobre a matéria.

https://jus.com.br/artigos/48811/direito-constitucional

GAB  B

 

Q873747

 

A     CARTA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS =  International Bill of Rights é composta pelos seguintes instrumentos:         DICA:   D.P.P


a)        Declaração Universal dos Direitos Humanos


b)       Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais


c)       Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Facultativo

 

NÃO FAZ PARTE:  Carta da Organização das Nações Unidas – ONU e  Convenção Americana de Direitos Humanos.

 

.......................

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi dotada e proclamada pela RESOLUÇÃO 217 A (III), em 10 de dezembro de 1948

 

 

CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:  FORÇA DE LEI É DIFERENTE DE FORÇA VINCULANTE

 

Q649452 - MESMA BANCA. JUIZ TJM    2016

 

Não tem força de lei, por não ser um tratado.

Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução.

Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua FORÇA VINCULANTE

 

 

 

ATENÇÃO:     Não tem saúde gratuita;  NÃO FALA EM TRANSPORTE.

 

 Não há garantia de saúde pública gratuita. Há garantia de EDUCAÇÃO GRATUITA.

 Quanto à saúde, há garantia de um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, nos termos do artigo XXV, inciso 1, da DUDH.

 

 

* GABARITO: "b".

---

* FUNDAMENTO (Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher):

"PARTE V
Artigo 17

1. Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado o Comitê) composto, no momento da entrada em vigor da Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma repartição geográfica eqüitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos;"

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Bons estudos.
 

 

a) ERRADA: Também é composta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

A Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights) decorre exclusivamente (erro da questão) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

b) CORRETA. Com o protocolo facultativo o Comitê passou a analisar comunicações de indivíduos e grupos de indivíduos dos Estados-partes da convenção e seu protocolo facultativo.

O Comitê de Monitoramento criado pela Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher tem como finalidade precípua analisar os progressos alcançados na aplicação dessa Convenção, cuja competência foi ampliada mediante Protocolo Facultativo à Convenção. 

c) ERRADA. Além dos deveres mencionados, o Estado-parte também se comprometerá com a prevenção e promoção do entendimento entre raças, conforme disposição do preâmbulo da Convenção contida no Decreto 65.810/1969:

"Resolvidos a adotar todas as medidas necessárias para  eliminar  rapidamente  a  discriminação  racial  em,  todas  as suas formas e manifestações, e a prevenir e combater doutrinas e práticas raciais com o  objetivo de  promover  o entendimento entre as raças e construir uma comunidade internacional livre de todas as formas de separação racial  e discriminação racial"

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial impõe aos Estados-Partes tão somente (erro da questão) os deveres de proibir e eliminar a discriminação racial.

d) ERRADA. Conforme previsão expressa contida na Convenção de Viena de 1969 promulgada pelo Decreto 7030/2009:

"Artigo 27

Direito Interno e Observância de Tratados 

Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46"

Os Estados-Partes podem invocar (erro da questão) dificuldades de ordem interna ou constitucional como justificativa para o não cumprimento de obrigações assumidas em Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

e) ERRADA. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não possui força de lei por ser considerada recomendação. Embora atualmente seja majoritariamente reconhecida como norma jus cogens devido à elevada importância do seu conteúdo, porém integra este rol normativo vinculante de normas internacionais na qualidade de norma costumeira ou consuetudinária, não tendo força de lei porque não o é, visto que, embora vinculantes os costumes jus cogens não se revestem da formalidade das normas internacionais em sentido estrito.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução, adquirindo força de lei (erro da questão) por consagrar valores básicos universais aos seres humanos. 

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