Quanto aos Tratados Internacionais e às Convenções para prot...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DUDH é uma RESOLUÇÃO sem efeito vinculante, não tem força de lei.
GABARITO B.
sobre a letra E.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado, mas uma resolução da Assembléia Geral da ONU, sem força de lei. Seu propósito é promover o reconhecimento universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Apesar disso, a verdade é que desde cedo a Declaração Universal ganhou força, tanto no campo legal como no político, sob a forma de direito costumeiro; tanto no âmbito internacional, servindo de norte à elaboração dos tratados sobre direitos humanos, como no âmbito interno, pois muitos de seus dispositivos vieram a ser incorporados por Constituições de diversos Estados e invocados por tribunais nacionais com a força de direito costumeiro e fonte de interpretação de dispositivos sobre a matéria.
https://jus.com.br/artigos/48811/direito-constitucional
GAB B
Q873747
A CARTA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS = International Bill of Rights é composta pelos seguintes instrumentos: DICA: D.P.P
a) Declaração Universal dos Direitos Humanos
b) Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais
c) Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Facultativo
NÃO FAZ PARTE: Carta da Organização das Nações Unidas – ONU e Convenção Americana de Direitos Humanos.
.......................
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi dotada e proclamada pela RESOLUÇÃO 217 A (III), em 10 de dezembro de 1948
CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS: FORÇA DE LEI É DIFERENTE DE FORÇA VINCULANTE
Q649452 - MESMA BANCA. JUIZ TJM 2016
Não tem força de lei, por não ser um tratado.
Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução.
Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua FORÇA VINCULANTE
ATENÇÃO: Não tem saúde gratuita; NÃO FALA EM TRANSPORTE.
Não há garantia de saúde pública gratuita. Há garantia de EDUCAÇÃO GRATUITA.
Quanto à saúde, há garantia de um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, nos termos do artigo XXV, inciso 1, da DUDH.
* GABARITO: "b".
---
* FUNDAMENTO (Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher):
"PARTE V
Artigo 17
1. Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado o Comitê) composto, no momento da entrada em vigor da Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma repartição geográfica eqüitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos;"
---
Bons estudos.
a) ERRADA: Também é composta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
A Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights) decorre exclusivamente (erro da questão) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
b) CORRETA. Com o protocolo facultativo o Comitê passou a analisar comunicações de indivíduos e grupos de indivíduos dos Estados-partes da convenção e seu protocolo facultativo.
O Comitê de Monitoramento criado pela Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher tem como finalidade precípua analisar os progressos alcançados na aplicação dessa Convenção, cuja competência foi ampliada mediante Protocolo Facultativo à Convenção.
c) ERRADA. Além dos deveres mencionados, o Estado-parte também se comprometerá com a prevenção e promoção do entendimento entre raças, conforme disposição do preâmbulo da Convenção contida no Decreto 65.810/1969:
"Resolvidos a adotar todas as medidas necessárias para eliminar rapidamente a discriminação racial em, todas as suas formas e manifestações, e a prevenir e combater doutrinas e práticas raciais com o objetivo de promover o entendimento entre as raças e construir uma comunidade internacional livre de todas as formas de separação racial e discriminação racial"
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial impõe aos Estados-Partes tão somente (erro da questão) os deveres de proibir e eliminar a discriminação racial.
d) ERRADA. Conforme previsão expressa contida na Convenção de Viena de 1969 promulgada pelo Decreto 7030/2009:
"Artigo 27
Direito Interno e Observância de Tratados
Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46"
Os Estados-Partes podem invocar (erro da questão) dificuldades de ordem interna ou constitucional como justificativa para o não cumprimento de obrigações assumidas em Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
e) ERRADA. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não possui força de lei por ser considerada recomendação. Embora atualmente seja majoritariamente reconhecida como norma jus cogens devido à elevada importância do seu conteúdo, porém integra este rol normativo vinculante de normas internacionais na qualidade de norma costumeira ou consuetudinária, não tendo força de lei porque não o é, visto que, embora vinculantes os costumes jus cogens não se revestem da formalidade das normas internacionais em sentido estrito.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução, adquirindo força de lei (erro da questão) por consagrar valores básicos universais aos seres humanos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo