É sabido que, concomitantemente ao Sistema Global de proteçã...
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Há divergências a respeito da alternativa E, estando agora sob objeto de recurso por parte dos colegas
Abraços
Alternativa D (ERRADA)
A teoria da quarta instância não é admitida no sistema interamericano de direitos humanos. Não há uma hierarquia entre os tribunais domésticos e a CorteIDH. Do mesmo modo, o tribunal interamericano não funciona como uma corte de cassação das decisões internas.
Isso foi decidido no Caso Gomes Lund e outros X Brasil (Guerrilha do Araguaia).
a) ERRADO. Alcança não só os Estados-Partes como também os Estados Membros.
b) GABARITO. Artigo 61
1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Artigo 63
1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
c) ERRADA. As decisões finais, as quais decidirão a respeito do direito protegido, determinando que ele seja assegurado caso reste configurada a violação
a direito humano, bem como a reparação indenizatória à vítima. Dessas decisões da Corte, NÃO é cabível recurso algum.
d) ERRADA. Segundo Antônio Augusto Cançado Trindade, o papel da Corte Interamericana, como o de qualquer outra Corte Internacional, não é substituir os Tribunais internos tampouco se tornar uma instância recursal; trata-se de conferir a conformidade dos Estados com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.
e) ERRADA . Constitui requisito fundamental e material na CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. A regra é essa.
Artigo 46
1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
Questão semelhante à Q512643 (MPSP2015)
A)
Seção 3 - Competência
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
C)
Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
"e) O esgotamento de todos os recursos na jurisdição interna não constitui requisito fundamental para admissão de petição ou de comunicação de violação de direitos humanos à Comissão Internacional de Direitos Humanos." ERRADA
A assertiva trata da regra, e não das exceções. Vide artigo do REGULAMENTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:
Artigo 31. Esgotamento dos recursos internos
1. Com a finalidade de decidir quanto à admissibilidade do assunto, a Comissão verificará se foram interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos.
2. As disposições do parágrafo anterior não se aplicarão quando:
a. não exista na legislação interna do Estado de que se trate o devido processo legal para a proteção do direito ou dos direitos que se alegue tenham sido violados;
b. não se tenha permitido ao suposto lesado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou haja sido impedido de esgotá-los; ou
c. haja atraso injustificado na decisão sobre os mencionados recursos.
3. Quando o peticionário alegar a impossibilidade de comprovar o requisito indicado neste artigo, caberá ao Estado em questão demonstrar que os recursos internos não foram previamente esgotados, a menos que isso se deduza claramente dos autos.
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